AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
É o ato administrativo onde o órgão ambiental competente autoriza a execução de obras, atividades, pesquisas e serviços de caráter temporário ou obras emergenciais, de acordo com as especificações constantes dos requerimentos, cadastros, planos, programas e/ou projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes determinadas pelo órgão.
Algumas finalidades passíveis de autorização ambiental são:
– Destinação final de resíduos;
– Terraplanagem acima de 100,00 m³;
– Manejo de fauna silvestre;
– Remoção e/ou substituição dos sistemas subterrâneos e/ou aéreos de armazenamento de combustíveis, sem ampliação do volume armazenado.