PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – PGRS
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é instrumento da Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal nº 12.305/2010. É um conjunto de intervenções executadas no empreendimento de forma direta ou indireta nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final, de forma que os rejeitos sejam destinados em locais ambientalmente adequados. Ele também prioriza a segregação dos resíduos de modo a facilitar o processo de reciclagem e reaproveitamento dos resíduos.
Cabe ressaltar que o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é parte integrante do processo de Licenciamento Ambiental do empreendimento, de modo que a geração de resíduos e a sua destinação adequada constituem aspectos a serem observados para a declaração de sua viabilidade ambiental. Já para empreendimentos que não estão sujeitos ao licenciamento ambiental, a aprovação do PGRS cabe à autoridade municipal.