CADASTRO AMBIENTAL RURAL – CAR
Criado pela Lei nº 12.651/2012 e implementado pela Instrução Normativa MMA nº 2 de 06 de maio de 2014, o Cadastro Ambiental Rural é um registro público eletrônico obrigatório para todas as propriedades e posses rurais, tendo por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente – APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.
É o instrumento principal que se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.