DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL ESTADUAL – DLAE
É um procedimento administrativo que ocorre nos casos em que o tipo de empreendimento ou atividade não requer licenciamento ambiental, ou, quando o licenciamento não compete ao órgão ambiental estadual, conforme critérios próprios de cada órgão. Dessa maneira, poderá ser requerida a Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual.
A atividade, entretanto, está sujeita a um cadastro, atualmente regulado pela Instrução Normativa Nº. 09/2021, desde que atendidos os limites e critérios previstos da referida norma.
A Dispensa de Licenciamento não se aplica aos casos de empreendimentos ou atividades cuja competência para o licenciamento seja do ente municipal, bem como, não exime o empreendedor das exigências ambientais previstas pela Legislação Ambiental Vigente.