DOCUMENTO DE ORIGEM FLORESTAL – DOF
O Documento de Origem Florestal – DOF representa a licença obrigatória para o controle do transporte de produto e subproduto florestal de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo, em substituição à ATPF, o qual é instituído pela Portaria n°253 de 18 de agosto de 2006, do Ministério do Meio Ambiente – MMA.
O DOF acompanhará, obrigatoriamente, o produto ou subproduto florestal nativo, da origem ao destino nele consignado, por meio de transporte individual: rodoviário, aéreo, ferroviário, fluvial ou marítimo.