ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA – EIV
Deverão apresentar o Estudo de Impacto de Vizinhança empreendimentos em construção ou ampliação, onde geram modificações no uso e ocupação do solo urbano, podendo produzir impactos positivos e negativos para a vizinhança, variando o escopo conforme a sua dimensão, localização e natureza da atividade.
A elaboração do EIV se dá por meio da conciliação entre o interesse público e o interesse privado, submetidos à aprovação do órgão estadual competente e do IBAMA em caráter supletivo, com base na Lei Federal n° 10.257/2001 que prevê que os municípios devem exigir o EIV, sendo esse um instrumento de política urbana, regulamentada em conformidade com seus Planos Diretores.
Contudo, deverá adequar os impactos ocasionados e proporcionar algumas medidas mitigadoras e compensatórias, sendo essas essenciais para o sucesso do empreendimento, reduzindo futuros riscos e conflitos com a vizinhança.