LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – LAS
É o processo de licenciamento ambiental aplicado para empreendimentos e atividades de pequeno porte e baixo potencial poluidor e degradante, concedida antes do início da implantação do empreendimento, sendo realizada em uma única etapa e a licença emitida em uma única fase, mediante a apresentação de toda a documentação solicitada, aprovando a localização e autorizando a instalação e operação do empreendimento.
Ela aplica-se somente à empreendimentos que ainda não tenham passado pelo processo de licenciamento ambiental e estabelece os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos para a sua obtenção.