LICENÇA DE INSTALAÇÃO - LI
É a fase em que o órgão ambiental competente analisa e concede o direito de instalação do empreendimento, atividade ou obra de acordo com as especificações dos planos, programas e projetos apresentados e aprovados na fase anterior do processo administrativo (Licença Prévia – LP), com atenção especial às medidas de controle ambiental aplicadas e condicionantes previstas na licença prévia.