LICENÇA DE OPERAÇÃO - LO
É a licença que de fato autoriza o empreendedor a iniciar as atividades. Ela basicamente atesta que o relacionamento entre o empreendimento e o meio ambiente está selado e aprovado, e que existem cláusulas bem estabelecidas para se manter as operações do negócio.
Ao conceber essa licença, o órgão ambiental competente autoriza e concorda com o funcionamento da atividade ou empreendimento ora licenciado, após a detida análise sob o cumprimento das condicionantes e exigências feitas nas licenças prévia e de instalação, bem como a efetividade na aplicação das medidas de controle ambiental propostas.
O papel do órgão ambiental não se encerra com a emissão da última licença, compete-lhe ainda a obrigatoriedade de monitoramento e ações corretivas em relação aos empreendimentos ou atividades ora licenciadas.