LICENÇA PRÉVIA – LP
A Licença Prévia é a primeira etapa do licenciamento, a qual deve ser requerida e concedida na etapa de planejamento, onde, por meio de ato próprio, o órgão licenciador avalia a localização e a concepção do empreendimento, atestando a sua viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidas nas próximas fases de sua implementação. Funciona como um alicerce para a edificação de todo o empreendimento.