PLANO DE AUTOMONITORAMENTO DE EMISSÕES ATMOSFÉRICAS
Serve como instrumento de gestão, capaz de identificar e avaliar os resultados dos monitoramentos periódicos das emissões atmosféricas dos empreendimentos, propondo em sua conclusão e recomendações as adequações e planos de ações necessários para mitigação dos impactos decorrentes das emissões. É um documento obrigatório, que deve ser apresentado para atendimento das questões legais.
No estado do Paraná, segundo a Portaria do IAP 001/2008, o Relatório de Automonitoramento deverá ser elaborado por técnico habilitado e apresentado para análise do órgão ambiental, em 02 (duas) vias, acompanhados da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou documento similar, contendo a descrição precisa da atividade e do tipo de serviço prestado.